A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para incluir o que considera como “exceção” ao crime tipificado de destruir ou danificar plantas de ornamentação nas ruas. O texto estabelece que o pedido será autorizado se o órgão ambiental não responder a ele dentro de 45 dias de forma fundamentada.
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“Propomos dar mais segurança ao requerente, determinando que um profissional habilitado ateste a possibilidade de ocorrência de acidente, a fim também de evitar o desvirtuamento da proposta, instruindo o requerimento com o competente laudo, bem como permitindo que o requerente possa contratar terceiros para realizar o serviço”, afirmou o relator da proposta, deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA).
De acordo com o deputado, somente em São Paulo, em 2021, foram 776 árvores que caíram e, segundo relato de moradores, há pedidos de corte que têm sido solicitados há dez anos.
O deputado Júlio Delgado (PV-MG) afirmou que a medida vai combater a "leniência das prefeituras". O parlamentar destacou que, em Brasília, há uma árvore caída próximo ao Congresso Nacional.
"E isso acontece nas cidades dos grandes centros urbanos, onde alguma dessas árvores, em que se deixa de fazer a poda, traz até prejuízo para veículos, transeuntes, animais, tudo o que existe na questão de uma capacidade improvável de uma árvore dessa ceder pela podridão, por exemplo, da raiz. Aqui mesmo, chegando à Câmara, há uma árvore caída a menos de 50 metros do plenário", disse.
Apesar de apoiar a medida, o deputado alertou que é necessário cautela, pois há árvores em cidades do Brasil que estão em extinção.
Agência Brasil