No dia 31 de agosto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino rejeitou o processamento da representação por motivos processuais. O ministro entendeu que a petição produzida pelos advogados da campanha não anexou o texto que deveria ser publicado em caso de aceitação do direito de resposta.
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Na ação, a campanha solicitou direito de resposta para rebater declarações consideradas inverídicas. Segundo os advogados, em publicação nas redes sociais, o deputado chamou o candidato de "fascista" e atribuiu a Bolsonaro a responsabilidade pela morte de vítimas de covid-19.No início da noite, ao julgar um recurso da coligação contra o entendimento, por 5 votos a 2, o plenário decidiu manter a decisão de Sanseverino, que atou como relator do caso.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes acompanharam o relator.
Os ministros Carlos Horbach e Sergio Banhos divergiram, por entenderem que o texto prévio do direito de resposta não era necessário e a ação poderia ser processada normalmente.
Agência Brasil